Em 10.02.1967, pelo Decreto Lei n° 157, foi instituído o "FUNDO 157" através do qual os contribuintes puderam comprar ações de fundos administrados por instituições financeiras com parte do Imposto de Renda devido.
Algumas características desse novo fundo:
Só valeu para pessoas físicas / o próprio contribuinte escolhia em qual fundo aplicar / o valor da aplicação era de 10% (alíquota alterada com o passar dos anos) do I.R. a pagar (apurado na "Declaração" anual).
Existiu de 1967 a 1973 e foi um estímulo à capitalização das empresas.
O documento para aplicação ("Certificado de Compra de Ações") vinha junto com a notificação para pagamento da 1ª parcela do I.R. devido. Quem tinha restituição a receber também podia fazer esse investimento.
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